Desde 1º de janeiro de 2026, ciclomotores que circulam em vias públicas precisam cumprir novas exigências legais definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As regras determinam a obrigatoriedade de emplacamento, registro no Renavam, licenciamento anual e habilitação específica para os condutores.
A regulamentação se aplica a veículos de até 50 cilindradas ou, no caso de modelos elétricos, com potência máxima de 4 kW e velocidade limitada a 50 km/h. Aqueles que ultrapassarem esses parâmetros passam a ser classificados como motocicletas ou motonetas, estando sujeitos às normas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Ciclomotores novos devem sair das lojas com nota fiscal e cadastro inicial feito pelo fabricante ou importador. Para veículos mais antigos que não possuam número de chassi ou VIN, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), após inspeção em instituições técnicas licenciadas pelo Inmetro, além da gravação do chassi.
As normas também estabelecem regras de circulação, proibindo o tráfego em ciclovias, calçadas e vias de trânsito rápido sem acostamento. O uso de capacete é obrigatório, assim como a instalação de equipamentos de segurança. O descumprimento pode resultar em infração gravíssima, multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio do Detran.
Agência Brasil.



