Projeto estabelece limites de velocidade e idade mínima para conduzir patinetes elétricos em Porto Alegre – Notícias
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Foto: imagem meramente ilustrativa / César Lopes / PMPA

Projeto estabelece limites de velocidade e idade mínima para conduzir patinetes elétricos em Porto Alegre

Texto em análise na Câmara propõe regras para circulação e operação do serviço

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre propõe a regulamentação do serviço de locação de patinetes elétricos operado por aplicativos. A proposta, apresentada pelos vereadores Alexandre Bublitz (PT) e Roberto Robaina (PSOL), define critérios para o funcionamento das empresas e para o uso dos equipamentos na cidade.

Entre os principais pontos do texto está a criação de normas de segurança, conscientização e fiscalização, além da exigência de cadastro das operadoras junto ao município. O projeto também institui o Fundo Municipal de Mobilidade Sustentável, que receberá recursos das empresas para investimentos na área.

A proposta estabelece que os patinetes só poderão circular em vias com limite de até 40 km/h, ciclovias ou ciclofaixas. A velocidade máxima permitida será de 20 km/h, sendo reduzida para 10 km/h na ausência dessas estruturas. A condução será restrita a maiores de 18 anos, sem possibilidade de carona ou transporte de cargas.

O estacionamento dos equipamentos deverá ocorrer exclusivamente em locais sinalizados pela Prefeitura, respeitando a circulação de pedestres, veículos e o acesso a prédios. Também será definido um número máximo de patinetes por área, com o objetivo de preservar a organização do espaço público.

CMPA.

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