Um episódio comovente marcou a rotina de um frigorífico no Mato Grosso: uma funcionária venezuelana, grávida de gêmeas, entrou em trabalho de parto no início do expediente e teve seu pedido de liberação negado por um superior. Sem amparo, deu à luz no ponto de ônibus em frente à empresa. As crianças não resistiram. A Justiça do Trabalho determinou que a BRF indenize a funcionária em R$ 150 mil por danos morais.
A trabalhadora, com 32 anos e já em sua 34ª semana de gestação, exercia jornadas de até 10 horas e recebia menos de R$ 2 mil mensais. Mesmo apresentando sintomas graves, como tontura e dores intensas, seu estado de saúde foi ignorado. Após dar à luz sozinha, ela chegou a ser levada ao hospital, mas as bebês não sobreviveram apesar dos esforços da equipe médica.
A versão da empresa, que alegava recusa de atendimento médico por parte da gestante, foi invalidada por registros de vídeo e depoimentos. O juiz concluiu que houve negligência grave e omissão por parte da BRF, o que resultou na morte dos fetos. Também foi negada a acusação de abandono de trabalho, já que a funcionária passou por sofrimento físico e emocional intenso.
O processo também trouxe à tona outras denúncias de assédio moral por parte do mesmo supervisor contra mulheres grávidas. Em ao menos duas ações anteriores, trabalhadoras relataram tratamento abusivo após comunicarem suas gestações. A Justiça considerou esses antecedentes ao fixar a penalidade.



