A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu uma consulta pública para revisar o atual regulamento sobre uso de drones, adotado desde 2017. A proposta em análise é o RBAC nº 100, que utiliza como base o risco das operações para definir normas, substituindo critérios antigos como o peso da aeronave.
O novo regulamento propõe a criação do Cadastro de Operador na Categoria Específica (COE), obrigatório para operações com nível de risco moderado ou alto. Esse cadastro exigirá análise técnica da operação e comprovação de que o operador atende aos objetivos de segurança operacional definidos pela Anac. As categorias previstas são: Aberta (baixo risco), Específica (risco moderado) e Certificada (risco elevado).
O Brasil foi pioneiro ao regulamentar drones em 2017. Atualmente, com mais de 125 mil drones cadastrados no Sisant, o setor demanda atualização para acompanhar inovações como entregas urbanas, filmagens comerciais e voos fora da linha de visão. A consulta está aberta ao público até 18 de julho de 2025 e os documentos podem ser acessados no site da Anac.
Além disso, a agência propôs uma resolução para drones com até 250g, com exigências como limite de voo de 120 metros, distância de 30 metros de pessoas não envolvidas e isenção de registro no Sisant. A medida pretende simplificar as regras conforme o potencial de risco envolvido.
Com a informação Assessoria de Comunicação Social da Anac.



