No último dia 14 de julho, vereadores aprovaram na Câmara de Porto Alegre projeto de lei que altera critérios de funcionamento de canis e gatis, além de incluir medidas voltadas a acumuladores de animais. A proposta é assinada por Ramiro Rosário (Novo) e Fernanda Barth (PL), e incorpora duas emendas aprovadas.
A nova regulamentação exige que esses estabelecimentos obtenham alvará municipal, aval da Secretaria de Meio Ambiente e da pasta de planejamento urbano, mais o certificado emitido pelo órgão municipal de proteção animal. Adicionalmente, devem seguir o Código de Limpeza Urbana (Lei 728/2014).
Os limites de ruído também foram definidos: de 45 a 60 decibéis em áreas residenciais, 60 a 75 dB em comerciais e 65 a 85 dB em zonas industriais — com o objetivo de mitigar incômodos na vizinhança.
O texto final ainda contempla ações para identificar e atender pessoas que acumulam animais, incluindo encaminhamento municipal, proteção dos animais e assistência psicológica aos envolvidos, promovendo equilíbrio entre bem-estar humano e animal.
Com a informação CMPA.



