A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o PL 680/2024, que autoriza a transferência de licenças de táxi entre profissionais e seus familiares. A proposta foi apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA) e recebeu relatório favorável de Randolfe Rodrigues (PT-AP), com ajustes feitos anteriormente pelo senador Efraim Filho (União-PB). O texto segue para a Câmara dos Deputados.
A iniciativa surgiu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais alguns dispositivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, por ausência de critérios para a sucessão das licenças. A medida do Senado busca evitar prejuízos aos taxistas brasileiros, que representam uma categoria de mais de 600 mil trabalhadores.
Entre as mudanças, a proposta determina que a cessão da outorga será regida por normas de direito privado e que o novo titular precisará comprovar o cumprimento dos requisitos previstos originalmente. Também foram incluídas regras contra a paralisação injustificada do serviço, com possibilidade de sanções como multas e perda da autorização.
O texto ainda prevê que, em casos de falecimento do titular, o cônjuge ou descendentes poderão assumir a licença. Além disso, situações como férias, licenças e reparos do veículo não serão consideradas descontinuidade do serviço.
Agência do Senado.