Abandono afetivo: Pais ausentes podem ser obrigados a indenizar filhos por falta de afeto, segundo a nova lei
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Foto: imagem meramente ilustrativa / Freepik

Abandono afetivo: Pais ausentes podem ser obrigados a indenizar filhos por falta de afeto, segundo a nova lei

Ausência emocional dos pais agora tem punição legal no Brasil

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O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou, nesta terça-feira (28), a Lei nº 15.240/2025, que classifica o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil. A medida prevê que a falta de convivência, cuidado e apoio emocional dos pais pode gerar indenização por danos morais, além de outras sanções previstas em lei.

A nova norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer que o dever dos pais vai além do sustento financeiro — abrangendo também a presença física, o carinho e o acompanhamento psicológico e social dos filhos.

De acordo com o texto, a chamada assistência afetiva inclui visitas regulares, diálogo sobre decisões importantes e apoio em situações de dificuldade. Quando comprovada judicialmente a negligência, os responsáveis poderão ser obrigados a pagar reparação de danos à criança ou ao adolescente afetado.

A lei, originada no PLS 700/2007, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, teve relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2015, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado.

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