Casquinha do McDonald´s não é sorvete e evita tributação de R$ 324 milhões
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Foto: imagem meramente ilustrativa / Divulgação /´McDonald´s

Casquinha do McDonald´s não é sorvete e evita tributação de R$ 324 milhões

Tribunal administrativo afasta classificação como sorvete e reduz carga tributária da rede

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O Carf concluiu que a casquinha, o sundae e o milk-shake comercializados pelo McDonald’s não se enquadram como sorvetes, mas sim como bebidas lácteas. A decisão foi tomada por cinco votos a um e garante à empresa o enquadramento na alíquota zero de PIS/Cofins.

A Receita Federal defendia que os produtos eram sorvetes do tipo soft, mas a defesa da rede apresentou laudos que demonstraram que a massa é servida entre -4°C e -6°C, abaixo do parâmetro oficial de congelamento exigido para sorvetes, que varia de -8°C a -12°C.

O relator, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, destacou que o produto final mantém características de líquido de alta viscosidade, preservando o objetivo do benefício fiscal.

Com isso, o McDonald’s evitou uma autuação de R$ 324 milhões. O conselheiro Ramon Silva Cunha foi o único a votar contra, alegando que a percepção do consumidor deveria prevalecer sobre critérios técnicos.

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