Direito às férias completa 100 anos no Brasil – Notícias
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Foto: Arquivo Fotográfico Augusto Malta/Museu da Imagem e do Som – RJ

Direito às férias completa 100 anos no Brasil

Empresários da época diziam que lei quebraria o país e levaria empresas a falência

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Após 14 meses de debates no Congresso Nacional, em 24 de dezembro de 1925, há exatos 100 anos, na véspera do Natal, o então presidente Arthur Bernardes assinou o decreto que garantiu, pela primeira vez na história do país, o direito ao descanso anual remunerado aos trabalhadores brasileiros. Nascia a chamada Lei de Férias.

O direito, no entanto, previa apenas 15 dias de descanso e era restrito, inicialmente, a empregados e operários de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, “sem prejuízo de ordenado”. A regulamentação só viria dez meses depois, em 1926, mas a notícia foi celebrada na época como um verdadeiro “presente de Natal” ao trabalhador.

Cinco dias após a sanção, o jornal Correio da Manhã publicou nota da Associação dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, que classificou a conquista como resultado de uma “bela e pacífica vitória”, fruto de mais de 15 anos de luta da categoria. Segundo a entidade, as férias representavam “o gozo de uma regalia tão necessária à saúde dos que mourejam numa lida afanosa de um ano inteiro de labor”.

Trabalhar sem direitos era a regra

Naquele período, os direitos trabalhistas praticamente não existiam. Jornadas de 10 a 12 horas por dia eram comuns, não havia proteção social em caso de doença ou desemprego e o único descanso garantido era o domingo.

A imprensa, em sua maioria, apoiou a medida. O jornal O País descreveu a rotina dos trabalhadores como “uma vida das menos invejáveis do ponto de vista do conforto”. Já o Jornal do Brasil destacou que o descanso beneficiaria também os patrões, ao tornar os empregados mais produtivos e saudáveis.

Com o avanço dos debates no Congresso, o alcance da Lei de Férias foi ampliado, deixando de se limitar apenas aos comerciários.

Nem todos estavam incluídos

Antes da lei, algumas categorias privilegiadas já usufruíam do descanso anual, como juízes, professores, oficiais militares e funcionários públicos. Juízes, por exemplo, tinham dois meses de férias.

Na iniciativa privada, quando havia concessão espontânea de descanso, ela vinha acompanhada de exigências rígidas, como bom comportamento, assiduidade e proibição de participação em greves.

Resistência patronal e manobras para driblar a lei

A reação dos empresários foi fortemente negativa. Muitos alegavam que a obrigação de pagar salário durante as férias levaria à falência. O historiador Guilherme Nunes relata que, além de tentar barrar a aprovação da lei, os patrões pressionaram para que a regulamentação fosse o mais branda possível.

Após a regulamentação, em 1926, surgiram diversas estratégias para descumprir a norma. A mais comum era demitir o trabalhador no 11º mês, já que o direito só era adquirido após completar um ano de serviço. Outra prática frequente era registrar uma data de contratação posterior à real, explorando o analfabetismo predominante entre os empregados.

Também se atrasava propositalmente a emissão da caderneta profissional — a carteira de trabalho ainda não existia. No caso das mulheres, chegava-se a adiar o registro sob pretextos como proibir o uso de colares e brincos na foto, forçando nova fotografia semanas depois.

Mesmo enfrentando resistência e burlas, a Lei de Férias representou um divisor de águas nas relações de trabalho no Brasil e abriu caminho para a construção dos direitos trabalhistas que viriam nas décadas seguintes.

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