Seis voluntários que afirmam ter sido enganados ao serem convocados para uma operação no Aeroporto Salgado Filho obtiveram sentença favorável em primeira instância contra a fabricante Taurus, com indenização de R$ 10 mil por pessoa. O episódio ocorreu durante a enchente de maio de 2024 e envolve relatos de que a mobilização, divulgada por áudios, teria sido apresentada como resgate de crianças.
Ao chegarem ao local, os autores alegam que a missão tinha finalidade distinta, relacionada ao recolhimento de armamentos, o que motivou a ação por danos morais. A Justiça Federal absolveu a União no processo e imputou responsabilidade à empresa.
A decisão de primeiro grau fixou o montante total de R$ 60 mil, e a Taurus já anunciou intenção de recorrer, abrindo caminho para reavaliação em instâncias superiores.
Leia abaixo a nota da Taurus na íntegra:
“Caso voluntários: Justiça não reconhece coação e Taurus vai pedir indenização
A Justiça não reconheceu que a Taurus coagiu as pessoas na operação de resgate de carga no aeroporto Salgado Filho, durante as enchentes de 2024, e vai pedir indenização. A decisão da 6ª Vara Federal de Porto Alegre consta da sentença proferida.
O despacho reconhece que, ao contrário do alegado pelos autores da ação contra a companhia, não houve qualquer coação por parte da Taurus. A sentença deixa claro que os autores da ação participaram voluntariamente da operação, utilizaram seus celulares, mantiveram contatos amistosos com colaboradores e demais presentes, inclusive após o evento.
O juiz da 6ª Vara Federal de Porto Alegre deixou claro que os autores se deslocaram por decisão própria, em veículos particulares, registraram imagens com seus celulares e mantiveram conversas em tom cordial com os demais participantes. A decisão da justiça não acolheu a alegação dos autores que eles teriam sido expostos a risco anormal.
A sentença registrou que a operação ocorreu em contexto de calamidade pública, com forte esquema de segurança coordenado pela Polícia Federal, além de escolta armada contratada pela própria Taurus para o transporte terrestre do material, sem qualquer risco indevido aos participantes.
A Taurus demonstrou que não determinou, autorizou ou controlou a convocação dos autores nem teve qualquer ingerência sobre eventuais mensagens trocadas em grupos de aplicativo. A empresa não criou, divulgou ou autorizou a divulgação de qualquer história falsa sobre a operação.
A Taurus tomará as medidas cabíveis decorrentes de informações difamatórias e inverídicas divulgadas na mídia a respeito da operação, examinando a forma justa de ser indenizada.
A empresa também recorrerá da sentença em relação às indenizações. A empresa está confiante de que as instâncias superiores reconhecerão a inexistência de qualquer responsabilidade que lhe possa ser imputada.”



