Uma nova lei federal passou a permitir a poda ou o corte de árvores em casos de risco quando houver ausência de resposta do órgão ambiental competente. A Lei 15.299, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23), modifica a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
Pelo novo texto, pedidos de poda ou corte deverão ser analisados em até 45 dias, desde que acompanhados de laudo técnico emitido por profissional ou empresa habilitada. A falta de manifestação dentro desse prazo gera autorização tácita para a execução do serviço.
A legislação esclarece que a permissão automática se aplica apenas a situações de risco comprovado. Nos demais casos, continuam valendo as penalidades previstas, incluindo detenção e multa para intervenções irregulares em vegetação urbana ou privada.
A norma teve origem no Projeto de Lei 542/2022, aprovado pelo Senado no início de dezembro. O texto foi relatado pelo senador Sergio Moro (União-PR) e apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que apontou riscos decorrentes da demora administrativa na análise desses pedidos.
Agência Senado.



