Mudança legislativa reforça: Contratos de cruzeiro obedecem à Convenção da OIT, sem criar vínculo trabalhista no Brasil
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Mudança legislativa reforça: Contratos de cruzeiro obedecem à Convenção da OIT, sem criar vínculo trabalhista no Brasil

O projeto ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; para entrar em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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A Comissão de Trabalho aprovou proposta que deixa explícito que os contratos firmados por agências de recrutamento nacionais para brasileiros que atuam em navios de cruzeiro são regulados pela Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), norma internacional que define padrões de condições de trabalho, saúde e segurança para a categoria. A CTM foi promulgada no país pelo Decreto 10.671/21.

A modificação introduzida na Lei 7.064/82 consiste em atualizar a redação para mencionar “contratos de trabalho”, reafirmando a aplicação da CTM aos tripulantes de cruzeiros sem alterar direitos ou obrigações previstos na legislação vigente. A medida busca clareza jurídica para trabalhadores, agências e armadores.

O substitutivo aprovado pelo relator Luiz Gastão (PSD‑CE) ao PL 1252/24 retira propostas de mudança na CLT que constavam no texto original do deputado Kim Kataguiri, limitando‑se a consolidar a regulação internacional já adotada no Brasil. Segundo o relator, a opção evita controvérsias e preserva o arcabouço jurídico do setor.

O projeto ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; para entrar em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Agência Câmara de Notícias.

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