Obrigatoriedade de exame pré‑operatório para cirurgias estéticas avança na Câmara
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Obrigatoriedade de exame pré‑operatório para cirurgias estéticas avança na Câmara

Substitutivo da relatora detalha itens mínimos do laudo e prevê sanções por descumprimento

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A Comissão de Saúde aprovou nesta semana o substitutivo ao Projeto de Lei 2329/24, apresentado pela relatora Ana Paula Lima (PT‑SC), que exige avaliação clínica prévia para todos os procedimentos estéticos invasivos. A proposta esclarece quais intervenções se enquadram como invasivas e amplia a segurança jurídica e clínica do ato médico.

O laudo pré‑operatório deverá registrar identificação do paciente, descrição do procedimento, riscos associados ao estado de saúde, resultados de exames complementares e a conclusão sobre a viabilidade do procedimento. Quando favorável, o documento deve indicar a equipe e a infraestrutura necessárias, além de orientações e cuidados antes, durante e após a intervenção.

A validade do relatório ficará a critério do profissional responsável, limitada a seis meses, e a realização de procedimentos sem o laudo será considerada infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária. O relator original, Fred Linhares, defende que a avaliação inclua anamnese e exames e que haja monitorização clínica durante a cirurgia.

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para a CCJ, onde será analisada sua constitucionalidade. Se aprovado nas comissões e nas casas legislativas, a norma passará a regular de forma mais rígida a prática de procedimentos estéticos invasivos no país.

Agência Câmara de Notícia.

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