Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar do Executivo que atualiza os critérios técnicos para determinação da base de cálculo do IPTU, em cumprimento ao art. 13 da Lei Complementar nº 881/2020. A proposta revisa a planta genérica de valores imobiliários e ajusta dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 7/1973).
O texto prevê que o IPTU será calculado pela multiplicação entre base de cálculo e alíquota, com aplicação de progressividade quando prevista. Descontos legais incidirão sobre o valor apurado, salvo disposição em contrário. Para os exercícios de 2026 e 2028, o aumento do IPTU não poderá exceder a correção monetária somada a 10% ou 42 UFMs, prevalecendo o maior dos dois limites.
A proposta amplia benefícios do Programa +4D de Regeneração Urbana ao Bairro Anchieta e renova alíquota específica para imóveis não residenciais usados exclusivamente como hotéis em bairros determinados. A Prefeitura afirma que cerca de 95% dos imóveis terão redução ou impacto irrelevante: 20% com ajuste para baixo, 75% sem alteração significativa (variação até 1% ou média de R$ 9 por parcela) e 5% com ajuste mais expressivo, estes sujeitos à trava anual de 10% até 2028.
O prefeito Sebastião Melo defende que o novo modelo simplifica e moderniza a avaliação, substituindo mecanismos complexos por critérios diretos e regiões homogêneas que refletem melhor a valorização urbana, além de reorganizar tipos construtivos para maior coerência na classificação das edificações.
CMPA.



