A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a instalação de grades, telas ou redes de proteção em janelas, sacadas e varandas de apartamentos e condomínios. A regra vale para locais com crianças de até 12 anos ou animais de estimação.
O substitutivo do deputado Max Lemos (PDT-RJ) ao PL 3635/21 amplia a abrangência da proposta original e estabelece prazos de adequação: 90 dias para imóveis já existentes e responsabilidade das construtoras nos novos empreendimentos.
As proteções deverão ser certificadas pelo Inmetro, e o descumprimento poderá gerar multas de R$ 300 a R$ 1 mil, com valores triplicados em caso de reincidência.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, antes de votação no plenário da Câmara e no Senado.
Agência Câmara de Notícias.



