Entram em vigor em 2026 novos critérios para quem busca a aposentadoria pelas regras de transição do INSS. As mudanças seguem o cronograma definido pela Reforma da Previdência de 2019 e atingem trabalhadores que já estavam no sistema antes de novembro daquele ano, conforme previsto na Emenda Constitucional 103.
A regra da idade mínima progressiva terá novo patamar. As mulheres precisarão atingir 59 anos e seis meses, enquanto os homens deverão ter 64 anos e seis meses. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, sem alteração nas exigências contributivas da aposentadoria.
Já na regra da pontuação, que soma idade e tempo de contribuição, o requisito sobe para 93 pontos entre mulheres e 103 pontos entre homens em 2026. Além da pontuação, continuam válidos os mesmos tempos mínimos de contribuição exigidos pelo sistema previdenciário.
As regras de pedágio seguem estáveis. O pedágio de 50% não exige idade mínima e vale para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019. O pedágio de 100% exige o dobro do tempo faltante e idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens. A regra geral também não muda, mantendo os critérios de idade e contribuição já estabelecidos.
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.


