Uma discussão entre vizinhos em um condomínio do Distrito Federal resultou na condenação de uma moradora ao pagamento de R$ 2 mil por dano moral. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal, que analisou recurso apresentado pela ré após sentença de primeira instância.
O caso ocorreu em Sobradinho, onde o desentendimento teve origem no passeio diário de uma cadela em frente ao apartamento do vizinho. Segundo o processo, o fato provocava reação no animal do morador, motivando a reclamação.
Durante a discussão, o homem afirmou ter sido agredido e atingido no rosto por um saco com fezes de cachorro lançado pela vizinha. Ele também relatou que, posteriormente, passou a enfrentar registros policiais feitos pela moradora.
Ao avaliar o recurso, o TJDFT considerou imagens de câmeras de segurança, depoimentos e o relato da síndica do condomínio. Para os magistrados, a conduta extrapolou o convívio social aceitável, caracterizando ato ilícito e justificando a indenização por danos morais.



