Entrou em vigor a lei que regulamenta o exercício profissional da acupuntura em âmbito nacional. A Lei nº 15.345, sancionada pelo presidente da República, estabelece critérios objetivos para a atuação e encerra a ausência de normas federais específicas sobre a atividade.
Segundo o texto legal, a acupuntura é caracterizada como um conjunto de técnicas terapêuticas que utilizam agulhas para estimular pontos do corpo humano, com a finalidade de preservar ou restabelecer o equilíbrio físico e mental. A prática poderá ser associada a outros atendimentos em saúde, desde que respeitadas as normas dos conselhos profissionais e exigida formação complementar.
Estão autorizados a exercer a atividade profissionais com graduação em acupuntura, formação superior equivalente obtida no exterior com validação nacional, profissionais da saúde com especialização reconhecida e trabalhadores que comprovem experiência mínima de cinco anos ininterruptos até a data de publicação da lei.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 5.983/2019, aprovado pelo Congresso Nacional. Durante a sanção, foram vetados dispositivos que ampliavam o acesso de técnicos à profissão e asseguravam a conclusão de cursos em andamento. A decisão final sobre os vetos caberá ao Congresso, em sessão conjunta.
Agência Senado.



