A capital catarinense iniciou a aplicação de uma lei que autoriza o poder público a agir contra imóveis abandonados. Conforme a norma, propriedades desocupadas por mais de 180 dias, após fiscalização e comprovação técnica, poderão ser incorporadas ao município para fins sociais ou administrativos.
A proposta foi desenvolvida em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina e responde a demandas recorrentes da população sobre casas abandonadas, associadas a riscos sanitários, insegurança e degradação do espaço urbano. As denúncias podem ser feitas por moradores ou por equipes de fiscalização.
Entre os critérios analisados estão a falta de manutenção, obras paralisadas, risco à saúde pública, irregularidades persistentes e abandono de imóveis com valor cultural. Os proprietários são notificados e têm prazo para regularização antes da aplicação de sanções.
Após a incorporação, o município poderá optar pela demolição, reutilização para moradias populares, prestação de serviços públicos ou leilão, com recursos direcionados ao Fundo Municipal de Integração Social para Habitação Popular.



