Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 632/25, que determina que prestadores de serviços turísticos de médio e grande porte ofereçam pulseiras de identificação para crianças e adolescentes. A proposta altera a Lei Geral do Turismo e tem como foco ambientes como hotéis, pousadas e resorts.
De acordo com o texto, as pulseiras deverão ser confeccionadas em material resistente à água e ao uso contínuo, garantindo conforto e segurança. O uso do item deverá ser disponibilizado aos responsáveis legais no momento da hospedagem ou utilização do serviço turístico.
As pulseiras deverão conter informações básicas, como o nome da criança ou adolescente de até 14 anos, nome do responsável e telefone para contato. Nos meios de hospedagem, também deverá constar o número do quarto ou outra referência interna que auxilie na localização.
O autor do projeto, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), afirma que a medida já é adotada de forma voluntária em alguns estabelecimentos e apresenta resultados positivos. A proposta será analisada pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça, seguindo em caráter conclusivo no Congresso.
Agência Câmara de Notícias.



