O Senado Federal deve analisar o PL 5.898/2025, que estabelece medidas de proteção para pessoas obrigadas a abandonar suas casas ou estabelecimentos comerciais devido à ação de organizações criminosas. A proposta cria o Cadastro Nacional de Pessoas Expulsas, instrumento que pretende identificar oficialmente vítimas de deslocamento forçado provocado por ameaças, extorsões e violência.
Segundo o texto, o cadastro será administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em cooperação com estados e municípios. Para inclusão, será necessária comprovação da expulsão por meio de boletim de ocorrência, decisão judicial ou relatório de órgão de segurança pública, conforme critérios a serem regulamentados por decreto.
O projeto prevê prioridade dessas vítimas em diversas políticas públicas, incluindo Minha Casa, Minha Vida, transferência de renda, aluguel social, financiamento habitacional e comercial, programas de inclusão produtiva e acompanhamento jurídico e psicossocial.
O autor da proposta, senador Eduardo Girão, afirma que o objetivo é enfrentar uma grave violação de direitos humanos. Dados citados no projeto indicam que apenas no Ceará, entre 2024 e 2025, facções criminosas expulsaram mais de 200 famílias, evidenciando a expansão do fenômeno no país.
Agência Senado.



