O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu absolver um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho avaliada em R$ 19,90 de um supermercado em Muriaé, Minas Gerais. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, que concedeu habeas corpus após pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais.
O réu havia sido condenado anteriormente a um ano, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado. A Defensoria tentou reverter a sentença no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os recursos foram negados devido à reincidência do acusado.
No STF, a defesa argumentou que o valor do item furtado era ínfimo, correspondendo a menos de 10% do salário mínimo vigente na época. Também sustentou que a existência de antecedentes não deveria, por si só, impedir a aplicação do princípio da insignificância.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que a reincidência não é suficiente para afastar automaticamente o princípio da bagatela. Segundo a decisão, não houve dano relevante nem circunstâncias que indicassem maior gravidade, o que justificou a absolvição.
STF.



