Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a aplicação de um trecho do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana que tratava da abertura das sessões legislativas. A Casa foi notificada oficialmente sobre a medida em 11 de fevereiro de 2026.
O dispositivo suspenso estabelecia que o presidente deveria declarar a reunião aberta invocando o nome de Deus e promover a leitura de um versículo da Bíblia, respeitando limite de até três minutos, desde que atingido o quórum mínimo previsto.
A suspensão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5032618-92.2026.8.21.7000/RS, proposta pela Federação das Religiões Afro-Brasileiras (AFROBRAS), que argumenta haver incompatibilidade da norma com princípios constitucionais.
Segundo a decisão, a Câmara Municipal e o prefeito têm prazo de 30 dias para encaminhar informações ao Tribunal. O presidente do Legislativo afirmou que a Procuradoria da Casa analisará juridicamente a determinação enquanto o processo segue até julgamento final.
ALRS.



